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O reconhecimento legal e judicial dos direitos LGBT no Brasil remonta ao Império do Brasil, quando foi uma das primeiras nações das Américas e uma das primeiras do mundo a revogar a lei de sodomia vigente, herdada de Portugal e que proibia atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo, em 1830, durante o reinado de Dom Pedro I, quando foi promulgado o Código Penal do Império.[7] A partir da década de 2010, tem-se avançado na igualdade de direitos entre LGBTs e cis-héteros, além do combate à discriminação. Entre as reivindicações quanto a direitos LGBT, pode-se citar o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar e o estabelecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a autorização da mudança do prenome e da classificação de sexo/gênero por pessoas transgênero no registro civil sem a necessidade de qualquer exigência além da manifestação de vontade do indivíduo, e a criminalização da LGBTfobia. As decisões judiciais têm promovido o reconhecimento de direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência para reconhecer as demandas por igualdade. Apesar da omissão legislativa, a atuação do Poder Judiciário faz do Brasil um dos países mais avançados do mundo em direitos LGBT